Uma sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília trouxe um caso que merece atenção tanto de empresas quanto de trabalhadores: uma empregada afastada por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença do INSS em razão de afastamento psiquiátrico, foi demitida por justa causa após ser flagrada exercendo atividades profissionais em outra empresa durante o período de licença.

O que aconteceu
A situação veio à tona por meio de fotos e vídeos publicados pela própria empregada no Instagram. O material mostrava sua participação ativa em rotinas comerciais de uma consultoria: reuniões de alinhamento, discussões sobre metas de vendas e comemorações de resultados. A empregada alegou que sua presença nessas ocasiões era apenas como espectadora, por razões terapêuticas, e não como profissional em atividade.
A juíza Mariana Nascimento Ferreira não acolheu essa versão. A sentença enquadrou a conduta como improbidade e mau procedimento, com base no artigo 482 da CLT, e reconheceu a violação da boa-fé objetiva prevista no artigo 422 do Código Civil. A demissão por justa causa foi mantida. O pedido de indenização por assédio moral, apresentado pela empregada, foi julgado improcedente por falta de provas.
O que a decisão confirma para as empresas
A sentença reforça um ponto que tem ganhado espaço crescente na jurisprudência trabalhista: publicações em redes sociais são meio de prova válido e eficaz. Prints, capturas de tela e registros de vídeo obtidos de perfis públicos podem ser utilizados para demonstrar simulação de incapacidade laboral durante afastamento previdenciário, desde que coletados de forma lícita e devidamente documentados.
Para empresas que se deparam com situações semelhantes, o caso serve de referência sobre como estruturar a coleta de provas antes de tomar qualquer decisão de dispensa. Registrar o material encontrado, preservar as capturas com data e origem e formalizar o procedimento em ata são medidas que fazem diferença quando a demissão é questionada na Justiça.
O alerta para os trabalhadores
O caso também carrega um aviso claro para quem está afastado por motivo de saúde: a exposição pública em redes sociais durante o período de benefício pode ser usada como prova em processo trabalhista, independentemente da justificativa apresentada para a presença nas atividades registradas. A linha entre participação social e atividade profissional pode ser tênue aos olhos do Judiciário, especialmente quando o conteúdo publicado envolve reuniões, metas e resultados comerciais.
A cautela com o que se publica durante um afastamento não é apenas uma questão de imagem. Pode ser determinante para a manutenção dos direitos rescisórios.
Referência: Processo 0001874-27.2025.5.10.0006, 6ª Vara do Trabalho de Brasília, TRT da 10ª Região.
Este artigo tem finalidade informativa e não constitui parecer jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado.

