
Desde junho de 2026, mais de 74 mil ações trabalhistas sobre pejotização voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Para entender o que isso significa na prática, é preciso compreender o que aconteceu antes, por que os processos estavam parados e o que muda agora com a retomada.
O que é pejotização e por que ela virou tema do STF
Pejotização é o nome dado à prática de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica própria em vez de registrá-los como empregados. O modelo é amplamente utilizado em setores como tecnologia, saúde, comunicação, consultoria e serviços em geral. Quando bem estruturado, com autonomia real na execução do trabalho e ausência de subordinação, é reconhecido como lícito pela legislação e pelo Judiciário. O problema surge quando a contratação por PJ serve apenas para encobrir uma relação de emprego convencional, com horário fixo, ordens diretas e integração à estrutura da empresa.
A quantidade de ações discutindo esse tema cresceu de forma expressiva nos últimos anos, e o STF reconheceu a existência de controvérsia constitucional relevante ao afirmar a Repercussão Geral do Tema 1.389. O julgamento vai definir, em caráter vinculante para todo o Judiciário brasileiro, três pontos centrais: a quem compete julgar essas ações, de quem é o ônus de provar ou refutar o vínculo, e em que condições a contratação por PJ pode ser considerada lícita.
Por que os processos estavam parados
Em abril de 2025, uma decisão determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutiam pejotização, enquanto o STF não concluísse o julgamento do Tema 1.389. O efeito prático foi imediato: dezenas de milhares de processos foram paralisados nas Varas do Trabalho e nos TRTs, sem instrução, sem audiência e sem sentença.
A medida tinha como objetivo evitar decisões contraditórias entre tribunais diferentes sobre um tema que ainda aguardava definição pelo Supremo. Na prática, porém, gerou uma fila represada de ações que simplesmente deixaram de avançar por mais de um ano.
O que mudou em junho de 2026
O ministro Gilmar Mendes flexibilizou a suspensão, permitindo que os processos voltem a tramitar normalmente em primeira e segunda instância. As Varas do Trabalho e os TRTs podem retomar a instrução, designar audiências e proferir sentenças. O freio permanece apenas no TST: qualquer processo que chegue ao tribunal superior fica novamente suspenso até que o STF conclua o julgamento e fixe a tese definitiva.
O resultado é um cenário intermediário: os processos avançam, mas sem a segurança de uma orientação jurídica pacificada. Cada tribunal pode decidir de forma diferente, e decisões proferidas agora poderão ser revisadas quando o STF finalmente se manifestar.
O que isso significa para as empresas
O retorno da tramitação não altera o direito material. Não há nova lei, não houve mudança nas regras sobre o que configura ou não vínculo de emprego. O que mudou é o ritmo: processos que estavam congelados voltam a ter movimentação real, com prazos, audiências e risco de condenação em primeiro e segundo grau.
Para empresas que utilizam o modelo de contratação por PJ, isso exige atenção imediata em três frentes. A primeira é a revisão dos contratos em vigor, verificando se a forma como estão redigidos corresponde à realidade da relação. A segunda é a avaliação da gestão cotidiana dessas relações, já que o Judiciário examina o que acontece no dia a dia e não apenas o que está no papel. A terceira é o acompanhamento dos processos eventualmente represados, que podem ter prazos reativados sem que a empresa tenha sido devidamente notificada.
O cenário de decisões divergentes entre TRTs até a fixação da tese pelo STF é um risco real. Empresas que não estiverem bem assessoradas podem ser condenadas em instâncias inferiores com base em entendimentos que o próprio Supremo poderá afastar posteriormente, criando uma situação processual complexa de administrar.
O que o Judiciário vai continuar examinando
Independentemente do desfecho do Tema 1.389, os elementos que o Judiciário utiliza para avaliar a licitude do modelo de contratação por PJ permanecem os mesmos. O prestador tinha horário fixo? Recebia ordens diretas sobre como executar o trabalho? Era tratado como parte integrante da equipe, sem possibilidade real de se fazer substituir? A remuneração era imposta unilateralmente ou negociada entre as partes?
Quando esses elementos aparecem, o risco de reconhecimento de vínculo existe independentemente do contrato assinado. Quando estão ausentes e a autonomia é real e gerida com consistência, o modelo tende a se sustentar. A diferença entre uma empresa que consegue defender sua posição e uma que não consegue está, na maior parte das vezes, na qualidade da documentação e na coerência entre o que o contrato diz e o que a relação demonstra.
Quando você entende o risco, você recupera o controle.
Referência: STF, Tema 1.389 (Repercussão Geral). Decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, junho de 2026.
Este artigo tem finalidade informativa e não constitui parecer jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado.

