O STF julgou nesta terça-feira (8/9) a ADPF 1.288, ação da Confederação Nacional de Serviços contra quatro precedentes do TST sobre estabilidade no emprego. Por unanimidade, o Plenário rejeitou o pedido. Na prática, nada muda, mas a decisão reforça um ponto que toda empresa precisa levar a sério na hora de desligar um funcionário.
O que a ação pedia
A CNS questionava quatro entendimentos do TST (Temas 55, 125, 134 e 163) que protegem contra dispensa trabalhadoras gestantes e empregados afastados por doença ou acidente de trabalho. A entidade queria que o STF revisasse esses precedentes de forma abrangente, valendo para todos os casos de uma vez.
Por que o STF rejeitou
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a ADPF não é o instrumento correto para esse tipo de revisão. Faltou o requisito de subsidiariedade, não houve violação direta à Constituição e o pedido não definiu com precisão o que estava sendo contestado. O Plenário acompanhou o relator por unanimidade.
O que fica mantido
Os precedentes do TST continuam válidos e vinculantes. Isso inclui a garantia de reintegração e indenização quando a empresa dispensa uma gestante ou um empregado com estabilidade acidentária sem observar a proteção legal.
O que isso significa na prática para quem contrata
Nenhuma regra nova entrou em vigor, mas a decisão fecha, por ora, a via de contestação genérica desses precedentes. Isso significa que o risco de reintegração e indenização em dispensas irregulares desse tipo continua real e concreto. Empresas que precisam contestar um caso específico ainda podem fazer isso, mas apenas dentro do processo individual, caso a caso, não por uma ação abrangente que mude a regra para todos de uma vez.
O que recomendamos verificar antes de qualquer desligamento
Confirmação de gravidez ou de afastamento por acidente de trabalho antes de formalizar a dispensa, revisão de atestados e comunicações de acidente de trabalho (CAT) pendentes, e alinhamento com o RH sobre quem no momento do desligamento pode estar coberto por estabilidade provisória. Um desligamento feito sem essa checagem é a origem mais comum de reintegração forçada e indenização depois.
A decisão foi tomada por unanimidade e não deve ser revista no curto prazo. Vale reforçar esse checklist com o time de RH agora, antes da próxima rodada de desligamentos.

