
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região traz um alerta importante para empresas que lidam com funcionários em processo judicial: demitir por justa causa um empregado que já move ação contra a empresa pode, sim, ser analisado pelo juiz mesmo que esse pedido específico não estivesse na petição inicial.
O caso:
Um desossador de uma empresa de comércio de carnes ajuizou ação pedindo o reconhecimento de rescisão indireta, alegando falta de pagamento de adicional de insalubridade e de horas extras. Enquanto o processo corria, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, sob alegação de insubordinação.
A primeira instância afastou a justa causa e reconheceu a rescisão indireta. A empresa recorreu, argumentando que o juiz não poderia ter analisado a validade da demissão, já que esse pedido não constava na petição inicial, o que, segundo a defesa, violaria os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil.
O entendimento do tribunal:
A 5ª Câmara do TRT-15 rejeitou o argumento da empresa. Para o relator, a demissão ocorrida após o início do processo configura o que o Código de Processo Civil chama de fato novo, previsto no artigo 493. Isso significa que, quando um evento relevante acontece durante o processo e está diretamente ligado ao que já está sendo discutido, o juiz precisa considerá-lo na decisão.
No caso, avaliar se a justa causa foi válida era uma etapa necessária para decidir o pedido original de rescisão indireta. Por isso, segundo o tribunal, isso não representa um julgamento fora dos limites do que foi pedido.
O que decidiu o mérito:
Além da questão processual, dois pontos pesaram na manutenção da decisão. Primeiro, a empresa aplicou a justa causa apenas ao funcionário que tinha ação em andamento, mesmo havendo outros empregados envolvidos na mesma situação de paralisação, o que feriu o princípio da isonomia entre trabalhadores. Segundo, ficou comprovado que o setor de desossa operava em temperaturas abaixo de 12°C sem o pagamento do adicional de insalubridade correspondente, confirmando a falta grave da empresa.
O que isso significa para o seu negócio?
Esse precedente reforça um ponto que costumo repetir: processo trabalhista em andamento não congela a relação de trabalho, mas qualquer decisão tomada durante esse período, principalmente uma demissão por justa causa, pode ser examinada pelo juiz dentro do próprio processo já existente, mesmo sem pedido formal nesse sentido.
Isso significa que demitir por justa causa um funcionário que processa a empresa exige ainda mais cuidado na fundamentação e na coerência da medida. Tratamento diferente entre empregados na mesma situação é um dos principais pontos que costuma derrubar uma justa causa na Justiça do Trabalho.
Se a sua empresa está avaliando uma dispensa por justa causa, principalmente durante um processo já em curso, vale buscar orientação antes de formalizar a decisão.

