A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que a resposta valerá para todos os contribuintes na mesma situação — e pode representar uma economia tributária significativa para clínicas de odontologia em todo o país.
Uma clínica odontológica paga o mesmo imposto que uma empresa de consultoria de gestão? Para a Receita Federal, sim. Para muitos contribuintes e para parte expressiva da jurisprudência do próprio STJ, não. É exatamente essa tensão que levou a Corte Superior a submeter o tema ao rito dos recursos repetitivos, cujo resultado vinculará todos os processos em andamento sobre a matéria.

O que está em jogo
A Lei n. 9.249/1995 estabelece as alíquotas de presunção de lucro para cálculo do IRPJ e da CSLL. A regra geral para prestadores de serviços é de 32% sobre o faturamento. Porém, quem presta “serviços hospitalares” — entre outras atividades listadas na lei — aplica percentuais muito menores: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
A diferença não é pequena. Para uma clínica com faturamento anual expressivo, o impacto pode chegar a centenas de milhares de reais por ano. Daí a relevância prática da discussão.
A questão central que o STJ vai responder: serviços odontológicos — inclusive os de natureza cirúrgica — se enquadram no conceito de “serviços hospitalares” para fins de redução das alíquotas tributárias?
O que diz a jurisprudência até agora
Em 2009, ao julgar o Tema 217, a 1ª Seção do STJ firmou que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva — isto é, o que importa é a natureza do serviço prestado, e não o tipo de estabelecimento em que ele ocorre. Com base nisso, serviços vinculados à promoção da saúde, ainda que realizados fora de um hospital, já foram reconhecidos como hospitalares.
Seguindo essa linha, as turmas de Direito Público do STJ têm reconhecido, em reiteradas decisões, que procedimentos odontológicos que envolvem intervenção cirúrgica se enquadram no conceito de serviços hospitalares. Isso inclui desde cirurgias bucomaxilofaciais até outros procedimentos invasivos realizados em ambiente clínico adequado.
No entanto, os tribunais regionais têm divergido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, consolidou entendimento contrário, negando o enquadramento. Foi justamente essa divergência que motivou o STJ a unificar o tema sob o rito repetitivo.
Os dois requisitos que sua clínica precisa cumprir
Desde 2008, com a entrada em vigor da Lei nº. 11.727, dois requisitos adicionais foram incluídos na lei para que o benefício fiscal seja aplicado. Sem eles, mesmo que os serviços prestados sejam reconhecidos como hospitalares, a alíquota reduzida não pode ser utilizada.
Requisitos obrigatórios (Lei 11.727/2008)
- Ser constituída como sociedade empresária — clínicas organizadas como sociedades simples não atendem a esse critério.
- Estar em conformidade com as normas da ANVISA — o estabelecimento precisa atender às exigências sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O que muda com a decisão do STJ
Ao afetar o tema ao rito repetitivo, o STJ determinou a suspensão imediata de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão que já estejam no tribunal ou que tiveram recurso especial interposto nas instâncias inferiores. Nenhuma decisão individual será proferida sobre o tema até que a tese vinculante seja fixada.
Quando o julgamento ocorrer, a tese fixada será de observância obrigatória por todos os tribunais do país. Se o STJ confirmar o entendimento favorável às clínicas odontológicas, isso abrirá caminho tanto para quem ainda não ajuizou ação quanto para quem já está com processo suspenso aguardando o desfecho.
O que fazer enquanto o julgamento não ocorre
O período de suspensão dos processos não significa que clínicas devam aguardar passivamente. Ao contrário: é o momento ideal para avaliar a situação tributária do consultório ou da clínica, verificar se os requisitos legais estão preenchidos e, se for o caso, ajuizar ação para garantir posição na fila de litígios que serão resolvidos quando o STJ proferir a decisão.
Além disso, a legislação permite a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos — o que pode representar uma restituição significativa para clínicas que recolheram tributos pela alíquota cheia sem precisar.
Fonte: https://www.conjur.com.br/
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado de sua confiança.

