Você já obteve uma decisão judicial obrigando outra parte a cumprir algo — e ela atrasou propositalmente? Saiba que, além de ser forçada a cumprir a obrigação, a parte infratora pode ter que pagar uma multa diária por cada dia de descumprimento. Essa multa se chama astreinte, e uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um ponto muito importante: ela pode ser cobrada diretamente no mesmo processo, sem que você precise abrir um novo procedimento judicial para receber o que é seu.

O que são as astreintes?
As astreintes — também chamadas de multa cominatória ou multa coercitiva — são um instrumento previsto no Código de Processo Civil. Elas funcionam como uma pressão financeira sobre quem descumpre uma ordem judicial: o juiz fixa um valor, geralmente diário, que passa a ser devido enquanto a obrigação não for cumprida.
Diferente da indenização por danos, as astreintes não visam compensar um prejuízo. O objetivo é outro: compelir o devedor a agir, tornando o custo do descumprimento mais alto do que o custo de simplesmente obedecer à decisão judicial.
Elas são amplamente utilizadas em casos que envolvem obrigações de fazer ou não fazer (como coberturas negadas por planos de saúde), entrega de documentos, fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos e cumprimento de acordos homologados judicialmente.
O caso analisado pelo TJ-SP
A decisão foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em 7 de abril de 2026, na Apelação Cível nº 0002046-41.2025.8.26.0048, sob relatoria do Desembargador Elcio Trujillo.
O caso teve origem em um acordo judicial no qual uma operadora de saúde se comprometeu a cobrir os procedimentos cirúrgicos reparatórios pós-bariátrica de uma paciente. No entanto, mesmo com o compromisso formalizado perante o juízo, a empresa descumpriu o prazo estipulado — e a paciente chegou a receber cobranças das despesas que deveriam ter sido pagas pelo plano.
Diante disso, foi instaurado um cumprimento de sentença, e o juízo de primeiro grau fixou multa diária pelo descumprimento. A operadora acabou cumprindo a obrigação, mas o fez fora do prazo. Mesmo assim, o juiz de primeira instância extinguiu a execução e determinou que as astreintes acumuladas fossem cobradas em um incidente separado — ou seja, a paciente teria que iniciar um novo procedimento judicial apenas para receber a multa.
O que o TJ-SP decidiu?
O tribunal reformou a sentença e reconheceu que as astreintes podem e devem ser cobradas no mesmo processo em que foram fixadas, sem necessidade de qualquer desdobramento procedimental autônomo.
O fundamento central é direto: a multa decorre do descumprimento da ordem judicial naquele mesmo processo. Ela nasce ali, cresce ali e deve ser executada ali. Exigir que o credor abra um novo procedimento para cobrar algo que já está dentro do mesmo contexto processual seria criar um obstáculo artificial ao acesso à Justiça.
Na visão do relator, essa exigência contrariaria três princípios fundamentais do processo civil:
Racionalidade processual — o sistema jurídico deve funcionar de forma lógica e coerente. Se a multa nasceu de um descumprimento ocorrido naquele processo, faz todo o sentido que sua cobrança ocorra ali mesmo.
Economia processual — multiplicar procedimentos para tratar da mesma relação jurídica gera custos desnecessários para as partes e sobrecarrega o Poder Judiciário.
Efetividade da tutela jurisdicional — uma decisão judicial só é efetiva quando pode ser cumprida de forma concreta e sem embaraços burocráticos. Obrigar o credor a abrir um novo processo enfraquece a força das decisões judiciais.
O entendimento foi unânime e apoiado em precedentes de outras câmaras do próprio TJ-SP, o que indica uma orientação consolidada dentro do tribunal.
Por que essa decisão importa para você?
Se você está em um processo judicial e a parte contrária descumpriu uma obrigação de fazer — seja um plano de saúde que negou cobertura, uma empresa que não entregou um produto ou serviço, ou qualquer outro devedor que ignorou o prazo fixado pelo juiz —, essa decisão traz uma boa notícia: você não precisa iniciar uma nova batalha judicial para cobrar a multa que já foi fixada.
A multa cominatória integra a mesma relação processual e pode ser executada de forma direta, sem novos procedimentos. Isso significa mais agilidade, menos custo e, sobretudo, mais efetividade para quem busca fazer cumprir seus direitos.
Por outro lado, se você é o devedor em um cumprimento de sentença e acredita que as astreintes foram fixadas de forma desproporcional ou que houve algum vício no procedimento, é igualmente essencial contar com acompanhamento jurídico qualificado. Há mecanismos legais que permitem discutir o valor das multas acumuladas — e o momento e a forma correta de fazê-lo fazem toda a diferença no resultado.
A importância do acompanhamento jurídico especializado
Casos que envolvem cumprimento de sentença, astreintes e execução de acordos judiciais exigem atenção técnica em cada etapa. Um prazo perdido, uma petição inadequada ou a falta de impugnação no momento certo podem resultar em multas desproporcionais consolidadas ou, ao contrário, na perda do direito de cobrar valores já devidos.
Se você está enfrentando uma situação de descumprimento de decisão judicial — como a negativa de cobertura por plano de saúde, o inadimplemento de acordos ou qualquer outra obrigação de fazer fixada em juízo —, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está preparada para orientar você sobre os melhores caminhos para garantir o cumprimento efetivo dos seus direitos.
Referência da decisão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — 10ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0002046-41.2025.8.26.0048 — Comarca de Atibaia Relator: Des. Elcio Trujillo — Julgado em 7 de abril de 2026 — Recurso provido, por unanimidade
Tese fixada: As astreintes podem ser cobradas no mesmo incidente em que foram fixadas, sem necessidade de instauração de incidente autônomo.
Fonte: https://www.conjur.com.br/
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado de sua confiança.

