@Isabela Chiarini Peixoto
O Brasil encerrou, por via constitucional, a escala 6×1: a Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e fixa a jornada semanal em 40 horas, com duas folgas por semana e sem redução de salário. A mudança alcança empregadores de todos os portes e exige planejamento imediato dos departamentos pessoais, porque o primeiro prazo de adequação vence em meados de dezembro de 2026.
Este artigo reúne o que se sabe até 19/10/2026 sobre a tramitação, o conteúdo, a transição e as exceções da emenda, com as fontes consultadas listadas ao final.
Tramitação e promulgação
A proposta circulou como PEC 221/2019 e foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1. Dois dias depois, na sexta-feira, 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou o texto em sessão solene realizada no Senado.
A oposição não compareceu à solenidade. Na votação do Senado, porém, a bancada foi liberada e votou majoritariamente a favor.
O que a emenda estabelece
A emenda substitui a lógica de seis dias de trabalho para um de descanso pela escala 5×2, com dois dias de folga por semana. A jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas, e o salário permanece o mesmo.
O tema já vinha sendo tratado como avanço social por autoridades do Judiciário trabalhista. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o fim da 6×1 beneficia sobretudo as mulheres.
Regras de transição
A adaptação é escalonada. Em até 60 dias da promulgação, as empresas devem garantir a escala 5×2 e a jornada de 42 horas semanais; a jornada de 40 horas chega 12 meses depois dessa primeira redução, ou seja, até 14 meses após a promulgação.
| Marco | Prazo | Data aproximada* |
|---|---|---|
| Promulgação | 16/10/2026 | 16/10/2026 |
| Escala 5×2 e 42h semanais | até 60 dias | cerca de 15/12/2026 |
| Jornada de 40h semanais | até 14 meses | cerca de dezembro/2027 |
*Datas calculadas por nós a partir dos prazos noticiados; confirme no texto publicado no Diário Oficial da União.
Durante o período entre o 2º e o 14º mês, as duas horas que excedem as 8 diárias precisam ser distribuídas ao longo da semana. Dividindo igualmente, a jornada diária fica em 8h24 por dia, em cinco dias.
Terceirizados da administração pública
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviço à administração pública, o prazo é de 12 meses após a promulgação. A nova jornada passa a valer quando o aditivo contratual for formalizado; aditivos assinados depois de 60 dias já precisam observar a regra nova.
Flexibilizações previstas
A emenda deixa três portas abertas:
- Negociação coletiva: convenção ou acordo coletivo pode adotar regime compensatório diferente da 5×2, como o 6×1, desde que a folga compensatória ocorra no mesmo mês-calendário.
- Ensino superior e alta remuneração: quem tem diploma de nível superior e ganha R$ 21.188,87 ou mais pode ter jornada diferenciada, definida por negociação direta, mantida a escala 5×2.
- Jornadas especiais: categorias com regimes próprios poderão compensar sábado ou domingo trabalhado, desde que a média de folgas remuneradas continue em duas por semana.
Essas válvulas dialogam com o debate judicial sobre os limites da negociação coletiva em matéria de descanso, hoje presente em decisões do STF e do TST, como a que tratou da folga dominical mensal para mulheres.
MEI e pequenas empresas
Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs poderão ter medidas transitórias previstas em lei complementar futura. O presidente da Câmara, Hugo Motta, mencionou que o teto de faturamento do MEI subiria de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com possibilidade de até dois empregados. Trata-se de anúncio político: as regras dependem de lei complementar ainda não editada.
Orientações práticas para DPs e empresas
A recomendação é começar já, porque o prazo de 60 dias inclui o fim de ano:
- Mapear todas as escalas em uso (6×1, 12×36, turnos, jornadas especiais) e as horas semanais contratadas.
- Revisar banco de horas, compensações e acordos individuais frente à nova distribuição das horas excedentes.
- Levantar convenções e acordos coletivos vigentes e as datas-base de negociação, pois só a norma coletiva autoriza regime compensatório diferente.
- Calcular o custo de adequação (contratações, horas extras, reorganização de turnos) até meados de dezembro.
- Acompanhar a publicação do texto no DOU, eventuais ações no STF e a lei complementar para micro e pequenas empresas.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica do caso concreto.
Fontes
- Congresso promulga emenda do fim da 6×1; escala 5×2 começa em 60 dias — Agência Brasil
- Fim da escala 6×1 é promulgado em sessão do Congresso Nacional — Senado Notícias
- Fim da jornada 6×1 é avanço social, diz presidente do TST — O Tempo
- STF: Gilmar cassa decisão contra folga dominical mensal para mulheres — Migalhas
- PEC do fim da 6×1 é promulgada pelo Congresso — O Povo

