
Empresas são condenadas a indenizar vítimas de golpe após falhas em serviços bancários e de tecnologia
A 4ª Vara Cível de Santos condenou quatro empresas ao pagamento de indenizações a um advogado e sua cliente, vítimas de um golpe viabilizado por falhas nos serviços prestados pelas rés nas áreas bancária e tecnológica. De acordo com os autos, criminosos utilizaram dados públicos de um processo judicial para abrir uma conta fraudulenta em nome do advogado. Se passando por ele, solicitaram à cliente a transferência de R$ 2 mil — crime conhecido como "golpe do falso advogado".
A sentença reconheceu a responsabilidade das instituições financeiras envolvidas na operação, bem como da plataforma contratada pelo advogado para realizar a verificação de identidade. Além da devolução integral do valor transferido, cada uma das vítimas receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que os serviços bancários, de pagamentos digitais e de redes sociais configuram relações de consumo, o que implica a responsabilização das empresas pelos prejuízos causados. “O dever de segurança das instituições de pagamento não se limita à validação formal da senha, mas compreende a análise do contexto da operação e a adoção de medidas eficazes de bloqueio e restituição. A omissão em adotar providências efetivas para mitigar os efeitos da fraude caracteriza falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou os danos causados à imagem profissional do advogado, cuja identidade foi utilizada de forma indevida, e os prejuízos emocionais da cliente, que sofreu abalo psicológico ao ter parte de seu patrimônio subtraído. “A abertura de conta fraudulenta em nome da autora pessoa jurídica, somada à subtração de valores indispensáveis ao custeio de suas atividades, extrapola em muito os meros dissabores da vida cotidiana”, acrescentou.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 1014058-80.2025.8.26.0562

