O Domicílio Judicial Eletrônico se trata de uma ferramenta, criada pelo Programa Justiça 4.0, para centralização das comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Segundo Art. 18 da Resolução 569/2024 do CNJ, “o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.”
Sendo assim, é prudente à empresa designar uma pessoa específica para acesso ao portal, de preferência, diariamente, para que não haja nenhum contratempo.
Vale lembrar que para aqueles processos em que já há advogado constituído, as publicações serão encaminhadas a eles normalmente, entretanto, para as novas ações, bem como para aqueles casos em que é necessário realizar a intimação pessoal da parte, será necessário acessar o portal.
São exemplos de intimação pessoal, o caso da cobrança de multa pelo descumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e, o caso de extinção do processo por abandono.
Em outras palavras, antes o que era feito por oficial de justiça ou com carta com aviso de recebimento (entrega pelo carteiro) agora será realizado via portal. Assim, o que antes era presencial passará a ser via sistema.
Lembrando que, caso a empresa deixe de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cumpre esclarecer, ainda, que de acordo com a Resolução acima descrita foi alterada a forma de contagem dos prazos que será de acordo com a confirmação (ou não) do recebimento da comunicação no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme quadro abaixo.
Diante de todo o exposto, se mostra necessário o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico com a inclusão de um e-mail válido, além do acompanhamento do portal, preferencialmente, de maneira diária.
Por fim, segue abaixo material criado pela Peixoto, com o passo a passo para o cadastro e acompanhamento do portal. Faça o download clicando no link.
