O Domicílio Judicial Eletrônico se trata de uma ferramenta, criada pelo Programa Justiça 4.0, para centralização das comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Através desse sistema, as empresas passarão a acompanhar eletronicamente o andamento de processos e ações judiciais.
Conforme amplamente divulgado na mídia, as empresas de grande e médio porte são obrigadas até o dia 30 de maio de 2024 a realizarem o cadastro voluntário da ferramenta, segundo a Portaria nº 46 do Conselho Nacional de Justiça e, após este prazo, o cadastro será feito a partir de dados da Receita Federal, mas poderá haver penalidades e risco de perda de prazos.
Outra questão importante é que, caso a empresa deixe de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal, estará sujeita à multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Sendo assim, é prudente à empresa designar uma pessoa específica para acesso ao portal, de preferência, diariamente, para que não haja nenhum contratempo. Vale lembrar que para aqueles processos em que já há advogado constituído, as publicações serão encaminhadas a eles normalmente, entretanto, para as novas ações, ou seja, nas quais é feita a primeira notificação (aviso, ciência) dos tribunais, caso não haja acesso ao sistema, a empresa não vai ter conhecimento destes processos.
Em outras palavras, antes o que era feito por oficial de justiça ou com carta com aviso de recebimento (entrega pelo carteiro) agora será realizado via portal. Assim, o que antes era presencial passará a ser via sistema.
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E, afinal? Quais empresas são realmente obrigadas a se cadastrar? As médias e pequenas empresas, sendo que, segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006 e o SEBRAE, médias são aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil ou que empregam até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial e, as pequenas, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou que emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria. Abaixo quadro explicativo para facilitar a categorização:
Receita Operacional Bruta:
Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa: maior que R$ 300 milhões |
Número de colaboradores:
Empresas da indústria: |
Microempresa: até 19 colaboradores |
Pequena empresa: de 20 a 99 colaboradores |
Média empresa: de 100 a 499 colaboradores |
Grande empresa: acima de 500 colaboradores |
Empresas de comércio e serviços: |
Microempresa: até 9 colaboradores |
Pequena empresa: de 10 a 49 colaboradores |
Média empresa: de 50 a 99 colaboradores |
Grande empresa: mais de 100 colaboradores |