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Orientações sobre a retomada das atividades em Piracicaba

1 de junho de 2020

De acordo com o Decreto 18.297/2020 foi instituído o Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Piracicaba/SP para flexibilização da quarentena, além de prorrogá-la até dia 15.06.2020.

Segundo art. 3º é permitida, nesta fase, a abertura com restrições dos seguintes serviços não essenciais: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shoppings centers.       

As diretrizes constam no Anexo I, o qual prevê expressamente a proibição da aglomeração de pessoas.

Sendo assim, é importante que os Senhores observem todas as medidas já recomendadas tanto nos Decretos expedidos anteriormente, quanto pela Organização Mundial da Saúde.

Ademais, será necessário observar as orientações constantes no Anexo já mencionado, tanto para atividades essenciais que estejam em funcionamento, quanto para aquelas que retomaram as atividades na data de hoje, das quais listamos as principais:

I – adoção de medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones, tapetes umedecidos com cloro ou água sanitária na entrada dos estabelecimentos e outros;

II – distanciamento físico com controle de acesso e com orientação visível da capacidade de atendimento, distribuição de senhas e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas;

III – uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários e clientes;

IV – recomendação de não permanência de pessoas consideradas do grupo de risco;

(…)

IX – garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas;

(…)

XII – os estabelecimentos que for permitido acesso de mais de 20 pessoas de forma simultânea deverá ser feita medição da temperatura corporal de cada pessoa que adentrar ao estabelecimento, não sendo essa caracterizada como exposição ocupacional, devendo ainda ser mantido no local outras medidas sanitárias pertinentes;

É importante observar que no Anexo há, mais uma vez, informação quanto à obrigatoriedade de utilização de EPI´s pelos empregados e empregadores, os quais devem principalmente neste período de pandemia, serem utilizados por todos com aplicação de punições em caso de descumprimento.

Destaca-se, ainda, a necessidade de utilização de tapetes umedecidos com cloro ou água sanitária na entrada dos estabelecimentos, disponibilização de álcool gel na entrada e na saída e ventilação natural de portas e janelas, dentre outras.

Pedimos a gentileza de observarem as demais orientações específicas para cada atividade, inclusive com relação aos horários de funcionamento.

Ademais, será necessária a assinatura do termo de responsabilidade com sua fixação na entrada dos estabelecimentos, também anexo.

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