Decisão impacta empresas que importam medicamentos, produtos químicos e materiais médico-hospitalares

Empresas que importam produtos farmacêuticos, químicos ou destinados ao uso em ambientes de saúde — como hospitais, clínicas e consultórios — precisam estar atentas a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que pode impactar diretamente seu planejamento tributário.
A 1ª Seção do STJ concluiu, no julgamento do Tema 1.380 sob o rito dos recursos repetitivos, que o adicional de 1% da Cofins-Importação é exigível mesmo quando a alíquota ordinária do tributo tenha sido reduzida a zero pelo governo. A decisão representa uma derrota relevante para os contribuintes que defendiam a tese oposta.
O que está em jogo
A Cofins-Importação incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no país. Para determinadas categorias de produtos considerados essenciais — entre eles medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais hospitalares — o governo federal tem a prerrogativa de zerar a alíquota ordinária do tributo, com o objetivo de tornar essas importações mais acessíveis.
A controvérsia surgiu em torno de um acréscimo de 1% previsto em lei, aplicável sobre essas mesmas operações. O ponto central do debate era: se a alíquota principal foi zerada como política de desoneração, esse adicional ainda poderia ser cobrado?
O que o STJ decidiu
Para o tribunal, sim. A majoração de 1% tem natureza autônoma em relação à alíquota ordinária — ou seja, as duas cobranças não se confundem e não se cancelam mutuamente. O relator do caso destacou que o adicional não representa uma alíquota calculada sobre outra alíquota, pois a base de cálculo do tributo permanece a mesma. O que muda é apenas o percentual aplicado, que se divide em duas partes independentes: a alíquota ordinária (que pode ser zerada) e o adicional de 1% (que permanece exigível).
O entendimento está alinhado com uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, que já havia declarado a constitucionalidade dessa previsão legal e vedado o aproveitamento de créditos relacionados ao adicional — sinalizando, desde então, que a cobrança era válida.
O que muda na prática para as empresas
A tese fixada pelo STJ no Tema 1.380 tem caráter vinculante, o que significa que passará a orientar todos os processos que discutam a mesma questão nas instâncias inferiores. Empresas que importam produtos beneficiados pela alíquota zero de Cofins-Importação e que eventualmente deixaram de recolher o adicional de 1% — seja por decisão judicial favorável ou por entendimento próprio — precisam avaliar sua situação com urgência.
Os impactos possíveis incluem autuações fiscais, cobrança de valores retroativos e restrições no relacionamento com a Receita Federal. Por outro lado, há aspectos processuais e estratégias de conformidade que podem ser adotados para minimizar riscos a depender do histórico de cada contribuinte.
A importância do acompanhamento jurídico especializado
Decisões de tribunais superiores em matéria tributária raramente são simples de aplicar ao caso concreto. A interpretação sobre como esse precedente afeta cada empresa depende de variáveis como o histórico de recolhimentos, a existência de processos em andamento, a natureza específica dos produtos importados e a forma como a empresa vinha tratando o tema em sua escrituração fiscal.
O cenário exige análise cuidadosa, e a antecipação é sempre mais eficiente — e menos custosa — do que a reação a uma autuação já em curso.
Fonte: https://www.conjur.com.br/
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise da situação específica da sua empresa, consulte um advogado especializado.

