
Se você é dono de empresa e apura o Imposto de Renda pelo lucro real, preste atenção neste artigo, porque o que vou te contar pode representar uma cobrança indevida de milhões de reais contra o seu negócio.
O que está acontecendo
No regime de lucro real, as empresas pagam o IRPJ e a CSLL de duas formas ao longo do ano: por meio de antecipações mensais (as chamadas estimativas) e pelo ajuste final feito em dezembro, quando se sabe o lucro real do exercício.
Quando uma empresa deixa de recolher as estimativas mensais e também não paga o saldo final do ano, a Receita Federal tem aplicado duas multas ao mesmo tempo:
- A multa de ofício (75%), pelo não pagamento do imposto no ajuste anual.
- A multa isolada (50%), pela falta de recolhimento das estimativas mês a mês.
O problema? Essas duas penalidades estão sendo cobradas pelo mesmo imposto não pago, no mesmo ano.
Por que isso é injusto, e possivelmente ilegal
Imagine que um funcionário seu chega atrasado ao trabalho e você decide puni-lo duas vezes pelo mesmo atraso: uma pelo próprio atraso, e outra porque ele não avisou antes que chegaria tarde. Soa absurdo, certo?
No direito, existe um princípio que proíbe exatamente isso: a punição dupla pelo mesmo fato. Ele se chama princípio da consunção, e a lógica é simples, quando uma infração é apenas um passo dentro de uma conduta maior, a punição pela conduta principal já deve ser suficiente.
No caso das estimativas mensais do IRPJ/CSLL, cada antecipação não paga é, na prática, apenas uma etapa do inadimplemento anual. O imposto não antecipado ao longo do ano é o mesmo imposto que aparece como saldo devedor no ajuste final. Logo, cobrar multa nas duas pontas é punir o empresário duas vezes pela mesma dívida.
O que a Justiça está dizendo
Recentemente, a Justiça Federal anulou uma cobrança de quase R$ 9 milhões imposta pela Receita Federal a uma empresa, justamente com esse argumento. O entendimento foi claro: as estimativas mensais são apenas antecipações do tributo, e a obrigação definitiva só nasce com o ajuste anual. Cobrar multa nas duas fases configura punição dupla, vedada pelo ordenamento jurídico.
A decisão também destacou um ponto importante: a Receita não pode se esconder atrás da “letra fria da lei” quando a aplicação literal da norma gera uma ilegalidade. O Fisco também precisa respeitar os princípios constitucionais, e entre eles está a proibição de punir duas vezes pelo mesmo fato.
O que você, empresário, precisa fazer agora
Se sua empresa já foi autuada pela Receita Federal com essa combinação de multas sobre IRPJ ou CSLL, vale muito a pena revisar o caso com um advogado tributarista. Há decisões favoráveis para anular esse tipo de cobrança.
Se você ainda não foi autuado, mas está irregular nas estimativas mensais, busque orientação antes de virar alvo de fiscalização. Agir no momento certo; antes de um auto de infração; é quase sempre mais barato e menos desgastante do que entrar em disputa depois.
Passivo fiscal não tratado cresce. E o custo de não agir hoje tende a ser muito maior do que o custo de uma conversa agora.
Fonte: https://www.conjur.com.br/
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado.

