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Covid-19 e as alternativas das empresas – Parte VII

1 de junho de 2020

As Medidas Provisórias são normas com força de lei para situações de relevância e urgência e são editadas pelo Presidente da República.

Produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam de posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converterem definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Desta forma, como a MP nº 936/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que prevê a redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho foi editada em 01/04/2020, caso não haja a prorrogação por mais 60 dias, o prazo para as empresas aderirem às medidas da MP 936/2020 se encerra esta semana, dia 30/05/2020.

É provável que haja prorrogação, mas é prudente que as empresas se organizem para que não tenham qualquer surpresa e fiquem impedidas de adotar a suspensão/redução de jornada.

Quaisquer novidades encaminharemos novo informativo.

Em que pese tais informações, caso tenham mais dúvidas, principalmente neste período de pandemia, os Senhores podem acessar o nosso perfil no Instagram @peixotoadvogados.sp, ficando o nosso convite para seguir as notícias e orientações da Peixoto Advogados constantes também nas redes sociais.

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